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Radar Regulatóriopor Ivecio Pedro Felisbino Filho
Impacto médioSupervisãoVigência 01/01/2027

Segmentação das EFPC para 2027

Portaria Previc nº 661, de 26 de agosto de 2026

Atualiza o enquadramento das EFPC nos segmentos S1 a S4, que define a intensidade da supervisão e a proporcionalidade das normas.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Segmentos S1 a S4. A pontuação final soma a nota de porte e a média ponderada de complexidade. S1: acima de 7. S2: acima de 5 até 7. S3: acima de 3 até 5. S4: até 3.
  2. 2Porte. Provisões matemáticas da entidade sobre o total do sistema: nota 4 acima de 1,5%; nota 3 acima de 0,2% até 1,5%; nota 2 acima de 0,05% até 0,2%; nota 1 até 0,05%.
  3. 3Complexidade. Participantes e assistidos (peso 3), patrocinadores (peso 1), planos e modalidades (peso 1), exigível contingencial sobre o ativo (peso 2) e fluxo previdenciário (peso 2).
  4. 4Lista de 2027. O Anexo Único enquadra cada entidade, com dados consolidados de dezembro de 2025.
  5. 5Revogação. A Portaria Previc nº 539/2025 deixa de valer em 01/01/2027.

O que fazer

Confira o segmento da sua entidade. Ele define, por exemplo, o prazo do Plano ASG.

Prazos

01/01/2027Nova segmentação das EFPC entra em vigor

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