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Saúde suplementar · Autoavaliação

Sua autogestão está em dia com a RN 649?

Responda às perguntas tiradas da RN 137/2006, com a redação dada pela RN 649/2025, e receba a lista do que ajustar, com o artigo de cada ponto. A RN 649 está em vigor desde 01/07/2026.

Norma conferida em 10/10/2026 · As respostas ficam só no seu navegador

Cada pergunta corresponde a um dispositivo da RN ANS nº 137/2006, com a redação da RN ANS nº 649/2025. Antes de começar, veja o resumo da norma no Radar.

Primeiro

Perfil da autogestão

As respostas definem quais perguntas valem para o seu caso.

Como a autogestão está organizada?
Tem mantenedor com termo de garantia financeira?
Tem patrocinadores?
Algum patrocinador é instituição pública?
Oferece cobertura a quem mora fora da área de atuação do produto?

Escolha como a autogestão está organizada para ver as perguntas.

Beneficiários e planos

art. 2º, I e II, e art. 22

Todos os beneficiários pertencem aos grupos que a norma admite para o seu tipo de autogestão, salvo os que estão em planos fechados a novas adesões (art. 22).

O que diz a norma

No inciso II, a autogestão atende empregados, ex-empregados, administradores e aposentados da entidade, do patrocinador ou do mantenedor; associados; militares; servidores e empregados públicos; integrantes de categorias profissionais; pensionistas; e o grupo familiar até o 4º grau, como dependentes, entre outros.

Resposta
art. 2º, § 1º

Todos os planos são coletivos e restritos a esses beneficiários.

O que diz a norma

A autogestão só pode operar plano coletivo e restrito aos beneficiários dos incisos I e II do art. 2º.

Resposta
art. 22

Planos que ainda tenham beneficiários fora desses grupos estão fechados a novas adesões.

O que diz a norma

Esses planos podem continuar, mas ficam bloqueados ou em extinção: não admitem novos beneficiários.

Resposta
art. 2º, I, "f", e IIOportunidade

O estatuto e os regulamentos já consideram os grupos incluídos pela RN 649, como ex-empregados, aposentados e o grupo familiar até o 4º grau.

O que diz a norma

A RN 649 ampliou os grupos que podem ser atendidos, inclusive o grupo familiar até o 4º grau de parentesco do titular ou do cônjuge.

Resposta

Governança

art. 4º, caput

O estatuto prevê que todos os titulares que contribuem para o custeio, e o mantenedor ou patrocinador, podem compor o órgão máximo de administração e as demais instâncias.

O que diz a norma

Os titulares contribuintes e o mantenedor ou patrocinador são elegíveis para o órgão máximo de administração e para as instâncias deliberativas, fiscalizadoras ou consultivas, quando existirem.

Resposta
art. 4º, § 1º, "a"

Existe conselho de administração ou deliberativo, ou órgão colegiado equivalente.

O que diz a norma

Estrutura mínima: conselho de administração, deliberativo ou órgão colegiado equivalente de administração superior.

Resposta
art. 4º, § 1º, "b"

Existe diretoria executiva ou órgão executivo equivalente.

O que diz a norma

Estrutura mínima: diretoria executiva ou órgão executivo equivalente.

Resposta
art. 4º, § 1º, "c"

Existe conselho fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente.

O que diz a norma

Estrutura mínima: conselho fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente.

Resposta
art. 4º, § 2º

O estatuto e as regras eleitorais não restringem o direito dos titulares e dos representantes de patrocinadores e mantenedores de votar e ser votados.

O que diz a norma

É vedado restringir a participação dos titulares e dos representantes de cada patrocinador ou mantenedor nas eleições dos órgãos de administração.

Resposta
art. 23

Conselheiros e diretores atendem aos requisitos da regulamentação da ANS para o cargo.

O que diz a norma

Os integrantes dos órgãos colegiados de administração superior e os demais administradores devem cumprir os requisitos da regulamentação em vigor para o cargo.

Resposta

Patrocinadores

art. 13

Cada patrocinador tem convênio de adesão aprovado pelo conselho de administração ou órgão equivalente.

O que diz a norma

A condição de patrocinador é formalizada por convênio de adesão aprovado pelo conselho de administração ou órgão colegiado equivalente.

Resposta
art. 15

Os convênios com patrocinadores públicos seguem o art. 230, § 3º, I, da Lei 8.112/1990 e foram aprovados pelo conselho.

O que diz a norma

Com patrocinador público, o convênio observa a Lei 8.112/1990 e também precisa da aprovação do conselho.

Resposta
art. 14, I a VII

O regulamento ou o convênio trata do custeio pelos beneficiários e pelo patrocinador, ingresso e exclusão, reajuste, coberturas e exclusões, carências e mecanismos de regulação.

O que diz a norma

Esse é o conteúdo mínimo do regulamento do plano ou do convênio de adesão.

Resposta
art. 14, IX

O convênio prevê os prazos de aviso na saída: 90 dias do patrocinador para a autogestão e 60 dias da autogestão para os beneficiários.

O que diz a norma

O patrocinador avisa a saída com 90 dias de antecedência; a autogestão avisa os beneficiários com 60 dias.

Resposta
art. 14, X

O convênio define como serão custeadas as despesas até a data de extinção.

O que diz a norma

O convênio deve prever o custeio das despesas ocorridas até a extinção.

Resposta
art. 15-A

Se o estatuto não cita todos os patrocinadores, ele prevê os requisitos de ingresso, com aprovação do conselho registrada em ata.

O que diz a norma

Sem a lista completa no ato constitutivo, ele precisa trazer os requisitos de ingresso, entre eles a aprovação em reunião do conselho, registrada em ata.

Resposta
art. 15-A, parágrafo único

A relação completa de patrocinadores está publicada no site da autogestão e nas notas explicativas das demonstrações do fechamento do exercício.

O que diz a norma

A relação de todos os patrocinadores deve estar no site e nas notas explicativas das demonstrações financeiras de fim de exercício.

Resposta
art. 18

A autogestão guarda cópias dos convênios e da ata do conselho que aprovou cada ingresso, registrada no órgão competente.

O que diz a norma

Os documentos ficam com a autogestão para apresentação à ANS quando solicitados.

Resposta
art. 18, parágrafo único

A autogestão verifica se os patrocinadores cumprem as exigências da norma e do estatuto.

O que diz a norma

A verificação de conformidade dos patrocinadores é responsabilidade da autogestão.

Resposta
art. 20 e art. 14, IX

Há roteiro para a saída de patrocinador: ata do conselho com declaração de cumprimento das obrigações, declaração de que não há beneficiários vinculados, data final de atendimento e comprovação do aviso aos beneficiários.

O que diz a norma

A saída é aprovada em ata do conselho com essas declarações e a data final de atendimento, ressalvados os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Resposta
art. 20, §§ 2º e 3º

O roteiro de saída trata da portabilidade de carências dos beneficiários e de quem custeia as despesas anteriores à saída.

O que diz a norma

A portabilidade de carências é assegurada; as despesas anteriores ficam com a autogestão, e a ata pode prever participação do patrocinador.

Resposta

Garantias financeiras e contabilidade

art. 5º, caput, e art. 16-A

A autogestão constitui provisões técnicas, mantém ativos garantidores e cumpre o capital regulatório.

O que diz a norma

Sem termo de garantia aprovado, inclusive enquanto o pedido está em análise, valem as regras de provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório.

Resposta
art. 20-B

A autogestão acompanha os dois pontos que levam à reclassificação para autogestão sem mantenedor: ativo total menor que o passivo exigível e inadimplência contumaz com prestadores.

O que diz a norma

Qualquer dos dois pontos permite a reclassificação, depois de prazo de 30 dias para correção, prorrogável por mais 30.

Resposta
art. 20-A

Há procedimento para comunicar à ANS uma eventual saída do mantenedor, com a deliberação do mantenedor e a ata do conselho.

O que diz a norma

A saída voluntária do mantenedor é comunicada à ANS com esses documentos.

Resposta
art. 6º

As operações são registradas no Plano de Contas Padrão da ANS, e as informações econômico-financeiras são enviadas pelo DIOPS.

O que diz a norma

Registro contábil pelo Plano de Contas Padrão e envio do DIOPS, conforme a regulamentação.

Resposta
art. 11

A autogestão acompanha os parâmetros econômico-financeiros da regulamentação da ANS.

O que diz a norma

Aplicam-se os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro da regulamentação vigente.

Resposta
art. 9º

As despesas de assistência à saúde são contabilizadas separadamente e destacadas nas demonstrações financeiras.

O que diz a norma

A autogestão pelo RH da empresa é dispensada do Plano de Contas da ANS, mas separa e evidencia essas despesas.

Resposta

Rede e área de atuação

art. 3º, § 2ºOportunidade

A autogestão avaliou oferecer sua rede de prestadores para contratação por outras operadoras.

O que diz a norma

A vedação a outros serviços não impede oferecer a rede a outra operadora, de qualquer modalidade.

Resposta
art. 21, § 1ºOportunidade

A autogestão avaliou convênios de rede com outras autogestões ou com operadoras de outra modalidade.

O que diz a norma

É facultada a contratação ou o convênio de rede com entidade congênere ou operadora de modalidade diversa.

Resposta
art. 21, § 2º

A cobertura fora da área do produto é registrada ou contratada como serviço adicional, vale para quem mora fora por aposentadoria, trabalho, estudo ou saúde e alcança no máximo 10% dos beneficiários.

O que diz a norma

A cobertura em outra localidade é serviço adicional, limitado a 10% do total de beneficiários da carteira.

Resposta

Relatório

O que ajustar

      Acompanhe as mudanças

      Quando a ANS mudar as regras das autogestões, o Radar publica o resumo e esta autoavaliação é atualizada.

      Receba por e-mail

      Uma edição por semana, com as normas novas e o que muda na prática.

      Você confirma pelo link que chega no e-mail. Como usamos seu e-mail.

      Como funciona

      Cada pergunta corresponde a um dispositivo da norma. As obrigações entram na aderência: "atende" vale 1, "em parte" vale meio e "não atende" vale zero. Quem responde "sim" a uma obrigação atende; "não", não atende. Os itens que não se aplicam ao seu caso ficam fora da conta. As oportunidades são faculdades abertas pela RN 649 e não contam.

      O que fica de fora

      A autoavaliação não cobre outras normas da ANS que a RN 137 manda observar, como as de governança corporativa, capital regulatório e requisitos dos administradores. É educativa: não é parecer nem certificação.

      Fontes

      Conferidas em 10/10/2026.