Responda às perguntas tiradas da RN 137/2006, com a redação dada pela RN 649/2025, e receba a lista do que ajustar, com o artigo de cada ponto. A RN 649 está em vigor desde 01/07/2026.
Norma conferida em 10/10/2026 · As respostas ficam só no seu navegador
Cada pergunta corresponde a um dispositivo da RN ANS nº 137/2006, com a redação da RN ANS nº 649/2025. Antes de começar, veja o resumo da norma no Radar.
Primeiro
Perfil da autogestão
As respostas definem quais perguntas valem para o seu caso.
Na autogestão operada pelo RH da empresa, as regras de governança e de garantias financeiras da norma não se aplicam (art. 4º, § 3º; art. 5º, parágrafo único; art. 6º, parágrafo único).
Escolha como a autogestão está organizada para ver as perguntas.
Beneficiários e planos
art. 2º, I e II, e art. 22
Todos os beneficiários pertencem aos grupos que a norma admite para o seu tipo de autogestão, salvo os que estão em planos fechados a novas adesões (art. 22).
O que diz a norma
No inciso II, a autogestão atende empregados, ex-empregados, administradores e aposentados da entidade, do patrocinador ou do mantenedor; associados; militares; servidores e empregados públicos; integrantes de categorias profissionais; pensionistas; e o grupo familiar até o 4º grau, como dependentes, entre outros.
art. 2º, § 1º
Todos os planos são coletivos e restritos a esses beneficiários.
O que diz a norma
A autogestão só pode operar plano coletivo e restrito aos beneficiários dos incisos I e II do art. 2º.
art. 22
Planos que ainda tenham beneficiários fora desses grupos estão fechados a novas adesões.
O que diz a norma
Esses planos podem continuar, mas ficam bloqueados ou em extinção: não admitem novos beneficiários.
art. 2º, I, "f", e IIOportunidade
O estatuto e os regulamentos já consideram os grupos incluídos pela RN 649, como ex-empregados, aposentados e o grupo familiar até o 4º grau.
O que diz a norma
A RN 649 ampliou os grupos que podem ser atendidos, inclusive o grupo familiar até o 4º grau de parentesco do titular ou do cônjuge.
Governança
art. 4º, caput
O estatuto prevê que todos os titulares que contribuem para o custeio, e o mantenedor ou patrocinador, podem compor o órgão máximo de administração e as demais instâncias.
O que diz a norma
Os titulares contribuintes e o mantenedor ou patrocinador são elegíveis para o órgão máximo de administração e para as instâncias deliberativas, fiscalizadoras ou consultivas, quando existirem.
art. 4º, § 1º, "a"
Existe conselho de administração ou deliberativo, ou órgão colegiado equivalente.
O que diz a norma
Estrutura mínima: conselho de administração, deliberativo ou órgão colegiado equivalente de administração superior.
art. 4º, § 1º, "b"
Existe diretoria executiva ou órgão executivo equivalente.
O que diz a norma
Estrutura mínima: diretoria executiva ou órgão executivo equivalente.
art. 4º, § 1º, "c"
Existe conselho fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente.
O que diz a norma
Estrutura mínima: conselho fiscal ou órgão de controle e fiscalização equivalente.
art. 4º, § 2º
O estatuto e as regras eleitorais não restringem o direito dos titulares e dos representantes de patrocinadores e mantenedores de votar e ser votados.
O que diz a norma
É vedado restringir a participação dos titulares e dos representantes de cada patrocinador ou mantenedor nas eleições dos órgãos de administração.
art. 23
Conselheiros e diretores atendem aos requisitos da regulamentação da ANS para o cargo.
O que diz a norma
Os integrantes dos órgãos colegiados de administração superior e os demais administradores devem cumprir os requisitos da regulamentação em vigor para o cargo.
Patrocinadores
art. 13
Cada patrocinador tem convênio de adesão aprovado pelo conselho de administração ou órgão equivalente.
O que diz a norma
A condição de patrocinador é formalizada por convênio de adesão aprovado pelo conselho de administração ou órgão colegiado equivalente.
art. 15
Os convênios com patrocinadores públicos seguem o art. 230, § 3º, I, da Lei 8.112/1990 e foram aprovados pelo conselho.
O que diz a norma
Com patrocinador público, o convênio observa a Lei 8.112/1990 e também precisa da aprovação do conselho.
art. 14, I a VII
O regulamento ou o convênio trata do custeio pelos beneficiários e pelo patrocinador, ingresso e exclusão, reajuste, coberturas e exclusões, carências e mecanismos de regulação.
O que diz a norma
Esse é o conteúdo mínimo do regulamento do plano ou do convênio de adesão.
art. 14, IX
O convênio prevê os prazos de aviso na saída: 90 dias do patrocinador para a autogestão e 60 dias da autogestão para os beneficiários.
O que diz a norma
O patrocinador avisa a saída com 90 dias de antecedência; a autogestão avisa os beneficiários com 60 dias.
art. 14, X
O convênio define como serão custeadas as despesas até a data de extinção.
O que diz a norma
O convênio deve prever o custeio das despesas ocorridas até a extinção.
art. 15-A
Se o estatuto não cita todos os patrocinadores, ele prevê os requisitos de ingresso, com aprovação do conselho registrada em ata.
O que diz a norma
Sem a lista completa no ato constitutivo, ele precisa trazer os requisitos de ingresso, entre eles a aprovação em reunião do conselho, registrada em ata.
art. 15-A, parágrafo único
A relação completa de patrocinadores está publicada no site da autogestão e nas notas explicativas das demonstrações do fechamento do exercício.
O que diz a norma
A relação de todos os patrocinadores deve estar no site e nas notas explicativas das demonstrações financeiras de fim de exercício.
art. 18
A autogestão guarda cópias dos convênios e da ata do conselho que aprovou cada ingresso, registrada no órgão competente.
O que diz a norma
Os documentos ficam com a autogestão para apresentação à ANS quando solicitados.
art. 18, parágrafo único
A autogestão verifica se os patrocinadores cumprem as exigências da norma e do estatuto.
O que diz a norma
A verificação de conformidade dos patrocinadores é responsabilidade da autogestão.
art. 20 e art. 14, IX
Há roteiro para a saída de patrocinador: ata do conselho com declaração de cumprimento das obrigações, declaração de que não há beneficiários vinculados, data final de atendimento e comprovação do aviso aos beneficiários.
O que diz a norma
A saída é aprovada em ata do conselho com essas declarações e a data final de atendimento, ressalvados os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
art. 20, §§ 2º e 3º
O roteiro de saída trata da portabilidade de carências dos beneficiários e de quem custeia as despesas anteriores à saída.
O que diz a norma
A portabilidade de carências é assegurada; as despesas anteriores ficam com a autogestão, e a ata pode prever participação do patrocinador.
Garantias financeiras e contabilidade
art. 5º, caput, e art. 16-A
A autogestão constitui provisões técnicas, mantém ativos garantidores e cumpre o capital regulatório.
O que diz a norma
Sem termo de garantia aprovado, inclusive enquanto o pedido está em análise, valem as regras de provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório.
art. 20-B
A autogestão acompanha os dois pontos que levam à reclassificação para autogestão sem mantenedor: ativo total menor que o passivo exigível e inadimplência contumaz com prestadores.
O que diz a norma
Qualquer dos dois pontos permite a reclassificação, depois de prazo de 30 dias para correção, prorrogável por mais 30.
art. 20-A
Há procedimento para comunicar à ANS uma eventual saída do mantenedor, com a deliberação do mantenedor e a ata do conselho.
O que diz a norma
A saída voluntária do mantenedor é comunicada à ANS com esses documentos.
art. 6º
As operações são registradas no Plano de Contas Padrão da ANS, e as informações econômico-financeiras são enviadas pelo DIOPS.
O que diz a norma
Registro contábil pelo Plano de Contas Padrão e envio do DIOPS, conforme a regulamentação.
art. 11
A autogestão acompanha os parâmetros econômico-financeiros da regulamentação da ANS.
O que diz a norma
Aplicam-se os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro da regulamentação vigente.
art. 9º
As despesas de assistência à saúde são contabilizadas separadamente e destacadas nas demonstrações financeiras.
O que diz a norma
A autogestão pelo RH da empresa é dispensada do Plano de Contas da ANS, mas separa e evidencia essas despesas.
Rede e área de atuação
art. 3º, § 2ºOportunidade
A autogestão avaliou oferecer sua rede de prestadores para contratação por outras operadoras.
O que diz a norma
A vedação a outros serviços não impede oferecer a rede a outra operadora, de qualquer modalidade.
art. 21, § 1ºOportunidade
A autogestão avaliou convênios de rede com outras autogestões ou com operadoras de outra modalidade.
O que diz a norma
É facultada a contratação ou o convênio de rede com entidade congênere ou operadora de modalidade diversa.
art. 21, § 2º
A cobertura fora da área do produto é registrada ou contratada como serviço adicional, vale para quem mora fora por aposentadoria, trabalho, estudo ou saúde e alcança no máximo 10% dos beneficiários.
O que diz a norma
A cobertura em outra localidade é serviço adicional, limitado a 10% do total de beneficiários da carteira.
Relatório
O que ajustar
Nenhum item neste filtro.
Acompanhe as mudanças
Quando a ANS mudar as regras das autogestões, o Radar publica o resumo e esta autoavaliação é atualizada.
Uma edição por semana, com as normas novas e o que muda na prática.
Como funciona
Cada pergunta corresponde a um dispositivo da norma. As obrigações entram na aderência: "atende" vale 1, "em parte" vale meio e "não atende" vale zero. Quem responde "sim" a uma obrigação atende; "não", não atende. Os itens que não se aplicam ao seu caso ficam fora da conta. As oportunidades são faculdades abertas pela RN 649 e não contam.
O que fica de fora
A autoavaliação não cobre outras normas da ANS que a RN 137 manda observar, como as de governança corporativa, capital regulatório e requisitos dos administradores. É educativa: não é parecer nem certificação.