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Radar Regulatóriopor Ivecio Pedro Felisbino Filho
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Novas regras das autogestões

Resolução Normativa ANS nº 649/2025

Atualiza e moderniza a regulamentação das operadoras de planos de saúde na modalidade de autogestão, com mudanças em elegibilidade, governança, garantias financeiras e rede.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Elegibilidade ampliada. O art. 2º da RN nº 137/2006 passa a admitir mais grupos, como ex-empregados, aposentados, pensionistas e familiares até o quarto grau.
  2. 2Governança. Estrutura mínima com conselho de administração, deliberativo ou equivalente; diretoria executiva ou equivalente; e conselho fiscal ou equivalente. Titulares contribuintes, patrocinadores e mantenedores elegíveis, com direito de votar e ser votados.
  3. 3Garantias financeiras. Provisões técnicas, ativos garantidores e capital regulatório seguem como regra, com exceções para quem tem mantenedor com termo de garantia aprovado pela ANS.
  4. 4Saída de patrocinador. Exige ata do órgão de administração e aviso aos beneficiários com pelo menos 60 dias de antecedência.
  5. 5Compartilhamento de rede. A rede assistencial pode ser oferecida a outras operadoras, de qualquer modalidade.
  6. 6Cobertura fora da área. Para quem mora fora da área do produto por aposentadoria, trabalho, estudo ou saúde, limitada a 10% dos beneficiários da carteira.

Prazos

01/07/2026Entrada em vigor

Normas relacionadas

  • RN ANS nº 137/2006, norma alterada
  • RN ANS nº 438/2018, portabilidade de carências na saída de patrocinador