Impacto baixoGovernançaSupervisãoEm vigor
Plano Nacional de Fomento 2027 a 2030
Portaria Previc nº 834, de 20 de outubro de 2026
Aprova o Plano Nacional de Fomento do Regime de Previdência Complementar Fechada para o período de 2027 a 2030. O plano é da Previc e reúne programas, propostas e ações para o regime fechado.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- 1Aprovação do plano. Fica aprovado o Plano Nacional de Fomento do Regime de Previdência Complementar Fechada para o período de 2027 a 2030 (art. 1º, caput).
- 2Elaboração. O plano foi elaborado na Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM) da Previc, conforme o art. 381, caput, inciso II, da Resolução Previc nº 23/2023 e a Portaria Previc nº 1.156/2023 (art. 1º, § 1º).
- 3Conteúdo. O plano reúne programas, propostas e ações voltadas a ampliar o alcance social, a cobertura previdenciária e a efetividade do regime fechado. Busca o aprimoramento contínuo da gestão, preservando a solidez dos planos de benefícios e a proteção dos interesses dos participantes e assistidos (art. 1º, § 2º).
- 4Divulgação. O plano será disponibilizado no sítio eletrônico da Previc, nos termos do art. 15 da Portaria Previc nº 1.156/2023 (art. 2º).
- 5Responsável. A Coordenação-Geral de Projetos, denominada Coordenadora-Geral de Fomento e Relações Internacionais (CGFI) e vinculada à diretoria colegiada, responde pelo acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do plano na Previc (art. 3º).
Prazos
26/10/2026Entrada em vigor da portaria, na data de sua publicação (art. 4º)
2027 a 2030Período de aplicação do Plano Nacional de Fomento (art. 1º)
Normas relacionadas
- Resolução Previc nº 23/2023, art. 380 e art. 381, caput, inciso II, citados
- Portaria Previc nº 1.156/2023, regula a Comissão de Fomento; art. 15 sobre a divulgação do plano
Comentada em edição nº 6 · Previc aprova o Plano Nacional de Fomento 2027-2030.