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Impacto baixoGovernançaSupervisãoEm vigor

Plano Nacional de Fomento 2027 a 2030

Portaria Previc nº 834, de 20 de outubro de 2026

Aprova o Plano Nacional de Fomento do Regime de Previdência Complementar Fechada para o período de 2027 a 2030. O plano é da Previc e reúne programas, propostas e ações para o regime fechado.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Aprovação do plano. Fica aprovado o Plano Nacional de Fomento do Regime de Previdência Complementar Fechada para o período de 2027 a 2030 (art. 1º, caput).
  2. 2Elaboração. O plano foi elaborado na Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (COFOM) da Previc, conforme o art. 381, caput, inciso II, da Resolução Previc nº 23/2023 e a Portaria Previc nº 1.156/2023 (art. 1º, § 1º).
  3. 3Conteúdo. O plano reúne programas, propostas e ações voltadas a ampliar o alcance social, a cobertura previdenciária e a efetividade do regime fechado. Busca o aprimoramento contínuo da gestão, preservando a solidez dos planos de benefícios e a proteção dos interesses dos participantes e assistidos (art. 1º, § 2º).
  4. 4Divulgação. O plano será disponibilizado no sítio eletrônico da Previc, nos termos do art. 15 da Portaria Previc nº 1.156/2023 (art. 2º).
  5. 5Responsável. A Coordenação-Geral de Projetos, denominada Coordenadora-Geral de Fomento e Relações Internacionais (CGFI) e vinculada à diretoria colegiada, responde pelo acompanhamento, monitoramento, execução e avaliação do plano na Previc (art. 3º).

Prazos

26/10/2026Entrada em vigor da portaria, na data de sua publicação (art. 4º)
2027 a 2030Período de aplicação do Plano Nacional de Fomento (art. 1º)

Normas relacionadas

  • Resolução Previc nº 23/2023, art. 380 e art. 381, caput, inciso II, citados
  • Portaria Previc nº 1.156/2023, regula a Comissão de Fomento; art. 15 sobre a divulgação do plano

Comentada em edição nº 6 · Previc aprova o Plano Nacional de Fomento 2027-2030.