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Radar Regulatóriopor Ivecio Pedro Felisbino Filho
Impacto altoBenefíciosEm vigor

Portabilidade e resgate: regras revistas

Resolução CNPC/MPS nº 65, de 13 de maio de 2026

Altera a Resolução CNPC nº 50/2022, que trata de benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio, com novas regras de carência e limites de resgate.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Benefício proporcional diferido. Passa a ser concedido mediante requerimento, conforme o regulamento do plano.
  2. 2Portabilidade no benefício. Recursos portados podem ser aceitos na fase de pagamento, para melhorar benefício ligado ao saldo de conta ou custear benefício temporário adicional ao vitalício, se o regulamento previr.
  3. 3Resgate total. Em planos patrocinados, só após o fim do vínculo com o patrocinador. Em planos instituídos, carência mínima de 36 meses da inscrição.
  4. 4Resgate parcial. Contribuições voluntárias e extraordinárias são resgatáveis; contribuições normais, até 20%. O primeiro resgate parcial exige 60 meses de inscrição; os seguintes, 36 meses do anterior.
  5. 5Retirada de patrocínio. Recursos de retirada ou de fim de convênio: até 25% com transferência total da reserva, sem carência no primeiro resgate; até 20% com transferência parcial, com carência de 60 meses.
  6. 6Participantes cancelados. O regulamento deve fixar os valores devidos, nunca abaixo do mínimo do art. 22, pagos por resgate ou portabilidade.

Prazos

01/06/2026Entrada em vigor
Recursos portadosAs novas faculdades valem só para recursos portados depois de 01/06/2026

Normas relacionadas

  • Resolução CNPC nº 50/2022, norma alterada