Impacto altoBenefíciosEm vigor
Portabilidade e resgate: regras revistas
Resolução CNPC/MPS nº 65, de 13 de maio de 2026
Altera a Resolução CNPC nº 50/2022, que trata de benefício proporcional diferido, portabilidade, resgate e autopatrocínio, com novas regras de carência e limites de resgate.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- 1Benefício proporcional diferido. Passa a ser concedido mediante requerimento, conforme o regulamento do plano.
- 2Portabilidade no benefício. Recursos portados podem ser aceitos na fase de pagamento, para melhorar benefício ligado ao saldo de conta ou custear benefício temporário adicional ao vitalício, se o regulamento previr.
- 3Resgate total. Em planos patrocinados, só após o fim do vínculo com o patrocinador. Em planos instituídos, carência mínima de 36 meses da inscrição.
- 4Resgate parcial. Contribuições voluntárias e extraordinárias são resgatáveis; contribuições normais, até 20%. O primeiro resgate parcial exige 60 meses de inscrição; os seguintes, 36 meses do anterior.
- 5Retirada de patrocínio. Recursos de retirada ou de fim de convênio: até 25% com transferência total da reserva, sem carência no primeiro resgate; até 20% com transferência parcial, com carência de 60 meses.
- 6Participantes cancelados. O regulamento deve fixar os valores devidos, nunca abaixo do mínimo do art. 22, pagos por resgate ou portabilidade.
Prazos
01/06/2026Entrada em vigor
Recursos portadosAs novas faculdades valem só para recursos portados depois de 01/06/2026
Normas relacionadas
- Resolução CNPC nº 50/2022, norma alterada