Impacto médioSaúde suplementarEm vigor
Mamografia digital sem diretriz de utilização
Resolução Normativa ANS nº 679, de 10 de setembro de 2026
Amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com a exclusão da Diretriz de Utilização nº 52. Vale para a saúde suplementar.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- 1Ampliação da cobertura. A norma regulamenta a ampliação da cobertura obrigatória do procedimento mamografia digital no Rol da RN nº 465/2021 (art. 1º).
- 2Anexo I. O item "Mamografia digital (com diretriz de utilização)" é substituído pelo item "Mamografia digital", conforme o anexo da norma (art. 2º).
- 3Anexo II. O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar sem a DUT nº 52 relacionada à mamografia digital (art. 3º).
- 4Base legal. A norma cita o art. 38 da RN nº 555/2022 e o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
- 5Consulta. O texto e o anexo ficam disponíveis no site da ANS (art. 4º).
Prazos
01/10/2026Início da vigência da norma
Normas relacionadas
- Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, alterada nos Anexos I e II
- Resolução Normativa ANS nº 555/2022, art. 38
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º
Comentada em edição nº 1 · Riscos ASG na previdência e mamografia digital na saúde.