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Impacto médioSaúde suplementarEm vigor

Rol da ANS: DIU hormonal e novas diretrizes de utilização

Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026

Altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Atualiza quatro Diretrizes de Utilização e inclui a DUT nº 175, para o DIU/SIU hormonal.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Anexo I. O procedimento de implante de DIU/SIU hormonal passa a ser descrito como "(COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e fica ligado à DUT nº 175 (art. 2º).
  2. 2Medicamentos. Passam a ter cobertura obrigatória o adalimumabe para crianças (a partir de 2 anos) e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa (DUT nº 65.12), o rituximabe na manutenção de vasculite associada a ANCA (DUT nº 65.17) e a anfotericina B lipossomal na leishmaniose visceral (DUT nº 158) (art. 3º).
  3. 3Elastografia hepática. A DUT nº 119 prevê cobertura para pessoas com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose/cirrose hepática (art. 4º).
  4. 4DUT nº 175. Cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal para pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. Vale também para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021 (art. 5º).
  5. 5Base legal. A norma cita o art. 33 da RN nº 555/2022, o art. 19-T da Lei nº 8.080/1990 e os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
  6. 6Consulta. O texto e os anexos ficam disponíveis no site da ANS (art. 6º).

Para participantes

Beneficiários com as indicações previstas nas diretrizes passam a ter cobertura obrigatória dos itens listados.

Prazos

01/10/2026Início da vigência da norma (art. 7º)

Normas relacionadas

  • Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, alterada nos Anexos I e II
  • Resolução Normativa ANS nº 555/2022, art. 33
  • Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, alterada pela Lei nº 14.313/2022
  • Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 4º e 10

Comentada em edição nº 2 · ANS atualiza o Rol com DIU hormonal e novas diretrizes.