Processo eletrônico e acesso a processos na Susep
Resolução Susep nº 101, de 13 de outubro de 2026 · Vigência futura, a partir de 01/12/2026
Dispõe sobre a prática de atos processuais por usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e sobre o acesso externo a processos administrativos da Susep. Alcança as pessoas supervisionadas pela Susep.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- O peticionamento eletrônico no SEI é a forma oficial de envio de documentos à Susep.
- O cadastro como usuário externo passa a ser obrigatório para as pessoas supervisionadas, com exceção dos corretores.
- O pedido de acesso externo a processo é atendido em até dez dias úteis.
- A Resolução Susep nº 76/2026 é alterada e quatro atos são revogados.
Prazos
- 01/12/2026 · Entrada em vigor da norma (art. 34)
- 30/01/2027 · Início da obrigação de cadastro como usuário externo (art. 9º), sessenta dias após o início da vigência da norma (data calculada)
O que fazer
A pessoa supervisionada pela Susep deve cadastrar seus representantes como usuários externos no SEI até 60 dias após o início da vigência da norma.