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Impacto médioSupervisãoVigência 01/12/2026

Processo eletrônico e acesso a processos na Susep

Resolução Susep nº 101, de 13 de outubro de 2026

Dispõe sobre a prática de atos processuais por usuários externos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e sobre o acesso externo a processos administrativos da Susep. Alcança as pessoas supervisionadas pela Susep.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Peticionamento eletrônico. É a forma oficial de recebimento de documentos na Susep. O e-mail institucional não substitui esse canal para documentos oficiais (art. 13). O ato é considerado tempestivo se feito até 23h59min59s do último dia do prazo, pelo horário de Brasília (art. 16, § 1º).
  2. 2Cadastro obrigatório. O cadastro como usuário externo é obrigatório para pessoas naturais ou jurídicas supervisionadas, para quem participa de processos sancionadores e de licenciamento e para fornecedores da Susep. A obrigação não vale para corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros (art. 9º, caput e § 1º).
  3. 3Comunicações processuais. São feitas por meio eletrônico e valem como pessoais. Consideram-se realizadas na consulta ao documento. Sem consulta, ficam automaticamente realizadas em um dia corrido ou, em processo sancionador, em cinco dias corridos (art. 17, §§ 1º a 3º).
  4. 4Acesso externo a processo. O pedido é feito, de preferência, pelo peticionamento eletrônico, com formulário e documento de identificação. Pedidos por e-mail não são atendidos (art. 19). O prazo de atendimento é de até dez dias úteis (art. 25). O acesso fica disponível por trinta dias corridos (art. 26).
  5. 5Supervisionadas. Quem cadastra e-mail institucional pode pedir acesso sem reapresentar a documentação dos arts. 19 e 20. A critério da Susep, o acesso pode durar até dois anos (arts. 22 e 26, § 1º).
  6. 6Prazos e DOCS Mercado. A indisponibilidade técnica do SEI no último dia do prazo o prorroga para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema (art. 16, § 3º). O art. 32 altera a Resolução Susep nº 76/2026: em intimação ou citação de processo sancionador, o prazo conta da data de download ou, sem download em cinco dias, do primeiro dia útil seguinte a esse período.

O que fazer

A pessoa supervisionada pela Susep deve cadastrar seus representantes como usuários externos no SEI até 60 dias após o início da vigência da norma.

Prazos

01/12/2026Entrada em vigor da norma (art. 34)
30/01/2027Início da obrigação de cadastro como usuário externo (art. 9º), sessenta dias após o início da vigência da norma (data calculada)
10 dias úteisPrazo para atender o pedido de acesso externo a processo (art. 25)
30 dias corridosDuração do acesso externo concedido, em regra (art. 26)

Normas relacionadas

  • Resolução Susep nº 76/2026, alterada pelo art. 32
  • Deliberação nº 230, de 12 de novembro de 2019, revogada
  • Resolução Susep nº 05, de 4 de outubro de 2021, revogada
  • Resolução Susep nº 35, de 5 de janeiro de 2024, revogada
  • Resolução Susep nº 12, de 31 de janeiro de 2022, revogada

Comentada em edição nº 5 · Susep regula processo eletrônico e acesso a processos.