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Edição nº 3 · 10 de outubro de 2026 · Previdência complementar e saúde suplementar

Susep fixa regras de prevenção à lavagem de dinheiro

A Susep editou a regra de prevenção à lavagem de dinheiro, que alcança as EAPC, e ajustou o cálculo dos direitos creditórios.

Normas publicadas de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026 · Leitura de 3 minutos

Impacto altoSupervisãoGovernançaSusep

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026 · Vigência futura, a partir de 01/01/2027

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Alcança, entre outras, as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).

O que muda para dirigentes e conselheiros

  • A política é aprovada pelo conselho de administração ou, se não houver, pela diretoria, e há um diretor responsável.
  • A avaliação interna de risco é revisada a cada dois anos e define devida diligência reforçada, padrão e simplificada.
  • A comunicação ao Coaf é automática para pagamentos em espécie de R$ 10.000,00 ou mais.
  • O relatório de efetividade é anual, com data-base de 31 de dezembro e envio para ciência até 31 de março.

Para participantes

Nos planos de previdência complementar aberta, o participante passa a ser identificado e classificado por risco, inclusive quanto à condição de pessoa exposta politicamente.

Prazos

  • 01/01/2027 · Entrada em vigor da norma (art. 53)

O que fazer

A EAPC deve adaptar política, avaliação interna de risco, manuais e relatório de efetividade até a vigência da norma, em 01/01/2027.

Impacto médioContabilidadeSupervisãoSusep

Direitos creditórios de seguradoras, EAPC e resseguradores

Resolução Susep nº 98, de 24 de setembro de 2026 · Vigência futura, a partir de 02/01/2027

Altera a Circular Susep nº 648/2021 sobre os valores de direitos creditórios das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e dos resseguradores locais.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  • Direitos creditórios de seguradoras e EAPC correspondem aos prêmios a receber de parcelas não vencidas.
  • Quem usar direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos mantém estudo em nota técnica atuarial.
  • A Susep pode pedir o estudo, que deve ser entregue em até quinze dias.
  • A norma vale a partir de 2 de janeiro de 2027.

Prazos

  • 02/01/2027 · Entrada em vigor da norma (art. 4º)

O que fazer

A EAPC que usa direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos deve manter o estudo atualizado em nota técnica atuarial.