Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026 · Vigência futura, a partir de 01/01/2027
Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Alcança, entre outras, as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).
O que muda para dirigentes e conselheiros
- A política é aprovada pelo conselho de administração ou, se não houver, pela diretoria, e há um diretor responsável.
- A avaliação interna de risco é revisada a cada dois anos e define devida diligência reforçada, padrão e simplificada.
- A comunicação ao Coaf é automática para pagamentos em espécie de R$ 10.000,00 ou mais.
- O relatório de efetividade é anual, com data-base de 31 de dezembro e envio para ciência até 31 de março.
Para participantes
Nos planos de previdência complementar aberta, o participante passa a ser identificado e classificado por risco, inclusive quanto à condição de pessoa exposta politicamente.
Prazos
- 01/01/2027 · Entrada em vigor da norma (art. 53)
O que fazer
A EAPC deve adaptar política, avaliação interna de risco, manuais e relatório de efetividade até a vigência da norma, em 01/01/2027.