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Impacto altoSupervisãoGovernançaVigência 01/01/2027

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Alcança, entre outras, as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Quem se sujeita. Sociedades seguradoras, de capitalização, EAPC, resseguradores, corretores e outras pessoas listadas no art. 2º. A Circular Susep nº 612/2020 fica revogada (arts. 2º e 52).
  2. 2Política e governança. A política deve ser documentada, aprovada pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela diretoria, e mantida atualizada. Deve haver um diretor responsável, com acesso imediato e irrestrito aos dados de identificação dos clientes (arts. 10 e 12).
  3. 3Avaliação interna de risco. Considera clientes, beneficiários de produtos de acumulação, modelo de negócio, produtos, canais e atividades de funcionários e terceiros. É aprovada pelo diretor responsável e revisada a cada dois anos (arts. 13 e 15).
  4. 4Conhecer o cliente. Identificação, qualificação e classificação por risco, com verificação de pessoa exposta politicamente. Na devida diligência simplificada, a base cadastral é revista ao menos uma vez ao ano (arts. 16 a 25 e 34).
  5. 5Comunicação ao Coaf. Operações atípicas são comunicadas em 24 horas após a conclusão da análise. É automática a comunicação de pagamento de prêmio, contribuição ou aporte em espécie de R$ 10.000,00 ou mais, e de resgate, indenização ou sorteio em conta no exterior de R$ 100.000,00 ou mais. Sem comunicações no ano, há comunicação negativa até o último dia útil de março (arts. 36 e 38).
  6. 6Relatório de efetividade. Anual, com data-base de 31 de dezembro, enviado para ciência até 31 de março ao comitê de auditoria, à diretoria e ao conselho de administração, se houver (arts. 42 e 43).
  7. 7Indisponibilidade de ativos. As resoluções do Conselho de Segurança da ONU que determinam a indisponibilidade de ativos devem ser cumpridas de imediato e sem aviso prévio, com comunicação à Susep, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Coaf (art. 46).

Para participantes

Nos planos de previdência complementar aberta, o participante passa a ser identificado e classificado por risco, inclusive quanto à condição de pessoa exposta politicamente.

O que fazer

A EAPC deve adaptar política, avaliação interna de risco, manuais e relatório de efetividade até a vigência da norma, em 01/01/2027.

Prazos

01/01/2027Entrada em vigor da norma (art. 53)
31 de dezembroData-base do relatório anual de efetividade (art. 42, § 2º, I)
31 de marçoPrazo para o relatório de efetividade ser encaminhado para ciência, no ano seguinte à data-base (art. 42, § 2º, II)
Último dia útil de marçoComunicação negativa ao Coaf, se não houve comunicações no ano civil anterior (art. 38)

Normas relacionadas

  • Circular Susep nº 612/2020, revogada
  • Lei nº 9.613/1998, crimes de lavagem de dinheiro, arts. 10 a 12
  • Lei nº 13.810/2019, indisponibilidade de ativos

Comentada em edição nº 3 · Susep fixa regras de prevenção à lavagem de dinheiro.