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Impacto médioContabilidadeSupervisãoVigência 02/01/2027

Direitos creditórios de seguradoras, EAPC e resseguradores

Resolução Susep nº 98, de 24 de setembro de 2026

Altera a Circular Susep nº 648/2021 sobre os valores de direitos creditórios das sociedades seguradoras, das entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e dos resseguradores locais.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  1. 1Seguradoras e EAPC. Os direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber das parcelas não vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer. Ficam de fora as parcelas cujo risco já decorreu e as vencidas e não pagas (art. 1º, nova redação do art. 51, caput e § 1º, da Circular nº 648/2021).
  2. 2Base de cálculo. Deve ser a mesma da PPNG (art. 51, § 2º).
  3. 3Estudo de adequação. Quem usar direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos mantém estudo atualizado em nota técnica atuarial. Quando a Susep solicitar, a entrega é em até quinze dias do requerimento (art. 51, §§ 3º e 4º).
  4. 4Sinistros pendentes. Prêmios a receber de riscos decorridos, ligados a sinistros pendentes de pagamento, podem ser deduzidos da necessidade de cobertura da provisão do sinistro, até o limite da necessidade individualizada (art. 51, § 5º).
  5. 5Resseguradores locais. Novo art. 51-A: direitos creditórios correspondem aos prêmios de resseguro ou de retrocessão a receber, dentro do limite das provisões técnicas do contrato, com o mesmo estudo e prazo de quinze dias (art. 2º).
  6. 6Art. 54. O inciso I passa a tratar dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos. Os valores dos incisos I, II e III são reduzidos pelos prêmios de resseguro e de retrocessão não pagos (art. 3º).

O que fazer

A EAPC que usa direitos creditórios de riscos vigentes e não emitidos deve manter o estudo atualizado em nota técnica atuarial.

Prazos

02/01/2027Entrada em vigor da norma (art. 4º)
15 diasPrazo para entregar à Susep o estudo de adequação, contado do requerimento

Normas relacionadas

  • Circular Susep nº 648/2021, arts. 51 e 54 alterados e art. 51-A incluído

Comentada em edição nº 3 · Susep fixa regras de prevenção à lavagem de dinheiro.