Impacto médioSaúde suplementarEm vigor
Rol da ANS: broncoscopia com criobiópsia transbrônquica
Resolução Normativa ANS nº 682, de 15 de outubro de 2026
Altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Inclui a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, com cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- 1Anexo I. O Anexo I da RN nº 465/2021 passa a incluir a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, com diretriz de utilização (art. 2º).
- 2Segmentação. No Anexo I, o procedimento aparece nas colunas HCO, HSO, REF e PAC. A coluna OD e a coluna AMB ficam sem marcação.
- 3Anexo II. O Anexo II passa a incluir a DUT nº 177, que estabelece a cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (art. 3º).
- 4Condição de cobertura. A DUT nº 177 vale para o paciente que precisa de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a tomografia computadorizada de alta resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).
- 5Base legal. A ementa cita os §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998. O texto cita ainda o art. 38 da RN nº 555/2022.
- 6Consulta. O texto e o anexo ficam disponíveis no site da ANS (art. 4º).
Para participantes
Beneficiários com suspeita de doença pulmonar intersticial que precisem de biópsia pulmonar, nas condições da DUT nº 177, passam a ter cobertura obrigatória do procedimento.
Prazos
03/11/2026Início da vigência da norma (art. 5º)
Normas relacionadas
- Resolução Normativa ANS nº 465/2021, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, alterada nos Anexos I e II
- Resolução Normativa ANS nº 681/2026, outra inclusão no Rol, também em vigor a partir de 03/11/2026
- Resolução Normativa ANS nº 555/2022, art. 38
- Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 4º, 7º e 8º
Comentada em edição nº 6 · Susep fixa regras de multa cominatória; Rol da ANS cresce.