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Edição nº 6 · 26 de outubro de 2026 · Previdência complementar e saúde suplementar

Susep fixa regras de multa cominatória; Rol da ANS cresce

A Susep publicou a Resolução nº 102/2026, sobre multa cominatória em processos de supervisão, e a ANS incluiu a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica no Rol, com vigência em 3 de novembro.

Normas publicadas de 19 a 25 de outubro de 2026 · Leitura de 2 minutos

Impacto médioSupervisãoSusep

Multa cominatória em processo de supervisão da Susep

Resolução Susep nº 102, de 22 de outubro de 2026 · Em vigor desde a publicação

Disciplina a multa cominatória prevista no art. 88-P do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicada por descumprimento de proibições, intimações, determinações e requisições da Susep. Alcança as atividades supervisionadas, inclusive a previdência complementar aberta.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  • A decisão da Susep precisa trazer a advertência, o valor da multa e o prazo para impugnação.
  • O valor não pode exceder o maior entre 1/1.000 do faturamento e R$ 100.000,00.
  • A multa incide por no máximo sessenta dias.
  • A impugnação é feita em dez dias, sem efeito suspensivo.

O que fazer

A entidade supervisionada pela Susep deve observar o prazo de dois dias úteis para comprovar o cumprimento e o de dez dias para impugnar a multa.

Impacto médioSaúde suplementarANS

Rol da ANS: broncoscopia com criobiópsia transbrônquica

Resolução Normativa ANS nº 682, de 15 de outubro de 2026 · Em vigor a partir de 03/11/2026

Altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Inclui a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, com cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial.

O que muda para dirigentes e conselheiros

  • O procedimento entra no Rol com cobertura obrigatória e a DUT nº 177.
  • A cobertura vale para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI).
  • A tomografia de alta resolução precisa ser inconclusiva ou indeterminada para PIU.
  • A norma vale a partir de 3 de novembro de 2026.

Para participantes

Beneficiários com suspeita de doença pulmonar intersticial que precisem de biópsia pulmonar, nas condições da DUT nº 177, passam a ter cobertura obrigatória do procedimento.

Prazos

  • 03/11/2026 · Início da vigência da norma (art. 5º)