Impacto médioSupervisãoSusep
Resolução Susep nº 102, de 22 de outubro de 2026 · Em vigor desde a publicação
Disciplina a multa cominatória prevista no art. 88-P do Decreto-Lei nº 73/1966, aplicada por descumprimento de proibições, intimações, determinações e requisições da Susep. Alcança as atividades supervisionadas, inclusive a previdência complementar aberta.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- A decisão da Susep precisa trazer a advertência, o valor da multa e o prazo para impugnação.
- O valor não pode exceder o maior entre 1/1.000 do faturamento e R$ 100.000,00.
- A multa incide por no máximo sessenta dias.
- A impugnação é feita em dez dias, sem efeito suspensivo.
O que fazer
A entidade supervisionada pela Susep deve observar o prazo de dois dias úteis para comprovar o cumprimento e o de dez dias para impugnar a multa.
Ficha da normaTexto oficial no DOU ↗
Impacto médioSaúde suplementarANS
Resolução Normativa ANS nº 682, de 15 de outubro de 2026 · Em vigor a partir de 03/11/2026
Altera os Anexos I e II da RN nº 465/2021, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Inclui a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, com cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial.
O que muda para dirigentes e conselheiros
- O procedimento entra no Rol com cobertura obrigatória e a DUT nº 177.
- A cobertura vale para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI).
- A tomografia de alta resolução precisa ser inconclusiva ou indeterminada para PIU.
- A norma vale a partir de 3 de novembro de 2026.
Para participantes
Beneficiários com suspeita de doença pulmonar intersticial que precisem de biópsia pulmonar, nas condições da DUT nº 177, passam a ter cobertura obrigatória do procedimento.
Prazos
- 03/11/2026 · Início da vigência da norma (art. 5º)
Ficha da normaTexto oficial no DOU ↗